Resolução Conjunta SEE/SES 1, de 5-9-2003

 

Dispõe sobre regulamentação do Prêmio Agita Galera

Os Secretários Estaduais da Educação e da Saúde, no uso de suas atribuições e com vistas a implementar as ações do Programa Agita Galera, Resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio Agita Galera 2003.
Capítulo I - Do Prêmio e suas finalidades
Artigo 2º - O Prêmio é uma realização conjunta da Secretaria de Estado da Educação, representada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Secretaria de Estado da Saúde e do Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul - CELAFISCS.
Artigo 3º - O prêmio tem por objetivo:
I - Estimular ações permanentes de incentivo à prática de atividades físicas pela população do Estado de São Paulo.
II - Valorizar as ações permanentes de promoção da atividade física e disseminar as boas experiências aos gestores das áreas de Educação e Saúde no Estado de São Paulo.
III - Proporcionar aos premiados a possibilidade de avaliar, de maneira mais adequada, o impacto de suas ações na comunidade abrangida por esses programas permanentes.
IV - Estimular o planejamento, execução e avaliação do evento Agita Galera - Dia da Comunidade Ativa que acontece sempre na última sexta-feira do mês de agosto, em todas as escolas estaduais.
Artigo 4º - Os ganhadores do prêmio receberão uma estatueta e um certificado do Prêmio Agita Galera 2003.
Artigo 5º - As experiências vencedoras serão divulgadas na mídia e na internet pelas assessorias de imprensa das instituições envolvidas na organização do prêmio.
Artigo 6º - As experiências vencedoras farão parte de um livro sobre práticas bem sucedidas na área de promoçãoda atividade física que será lançado no dia 27 de agosto de 2004 (data da oitava edição do evento Agita Galera).
Artigo 7º - O Prêmio será, anualmente, concedido pelas instituições promotoras às seguintes categorias:
I - Diretoria de Ensino
II - Unidade Escolar
III - Direção Regional de Saúde
IV - Unidade Básica de Saúde
§1º - Na categoria referente ao inciso I deste artigo será concedido 01 certificado para a Diretoria de Ensino que incentivou a manutenção das ações permanentes na área de promoção da atividade física nas Unidades Escolares.
§2º - Na categoria do inciso II serão concedidos 03 certificados para as Unidades Escolares que criaram e implementaram ações permanentes na área de promoção da atividade física.
§3º - Na categoria do inciso III será concedido 01 certificado para a Direção Regional de Saúde que incentivou a manutenção das ações permanentes na área de promoção da atividade física nas Unidades Básicas de Saúde.
§4º - Na categoria do inciso IV serão concedidos 03 certificados para as Unidades Básicas de Saúde que incentivaram a manutenção das ações permanentes na área de promoção da atividade física.
Artigo 8º - 0 Prêmio está aberto à participação de todas as escolas da rede pública estadual e Unidades Básicas de Saúde do Estado de São Paulo, que tenham ações de incentivo à prática de atividade física desenvolvidas para a comunidade há pelo menos 12 meses ou tenham planejado, executado e avaliado o evento Agita Galera no ano de 2003.
Capítulo II - Do gerenciamento do prêmio.
Artigo 9º - A Coordenação da premiação será composta por representantes da Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, da Secretaria de Estado da Saúde e do Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul.
Capítulo III - Das atribuições da coordenação.
Artigo 10 - São atribuições da coordenação:
I - deliberar sobre definição do calendário anual do prêmio;
II - coordenar e promover atividades inerentes ao prêmio, ao processo de avaliação, a cerimônia de premiação e a divulgação do evento.
Parágrafo único - Os membros da coordenação de que trata o artigo 9º deverão se reunir ordinariamente, no mínimo três vezes por ano.
Capítulo IV - Do Processo de avaliação
Artigo 11 - Os participantes deverão encaminhar, por escrito, um relatório com as seguintes informações:
I - Ações de caráter contínuo presentes no projeto de trabalho das instâncias ligadas às Secretarias da Educação e da Saúde ( Diretoria de Ensino, Unidade Escolar, Direção Regional de Saúde e Unidade Básica de Saúde):
a) Identificação da instituição e do responsável
b) Nome do programa
c) Objetivo do programa (No máximo 100 palavras)
d) Público Beneficiado
e) Profissionais envolvidos
f) Parcerias envolvidas
g) Descrição do funcionamento (No máximo 500 palavras)
h) Sustentação financeira do programa (No máximo 250 palavras)
i) Avaliação do programa (No máximo 250 palavras)
j) Próximas ações (No máximo 250 palavras)
k) Fotos das atividades desenvolvidas (No máximo cinco fotos)
II - Para a realização do evento Agita Galera 2003:
a) Identificação da instituição e do responsável
b) Objetivo do evento (No máximo 100 palavras)
c) Público Beneficiado
d) Profissionais envolvidos
e) Parcerias envolvidas
f) Descrição da programação (No máximo 500 palavras)
g) Avaliação do evento (No máximo 250 palavras)
h) Fotos das atividades desenvolvidas (No máximo cinco fotos)
§ 1º - Os relatórios das ações do Programa Agita Galera 2003, realizadas nas unidades de ensino, deverão ser enviados às suas respectivas Diretorias de Ensino - DEs para seleção. Os 03 (três) relatórios selecionados pelas DEs deverão ser enviados para:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
FDE /GFI/ DPM/ Programa Escola em Parceria
Rua Rodolfo Miranda, 636 - Bom Retiro
CEP 01121-900 - São Paulo - SP
§ 2º - Os relatórios das ações do Programa Agita Galera 2003, realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, deverão ser enviados às suas respectivas Direções Regionais de Saúde - DIRS - para seleção. Os 03 (três) relatórios selecionados pelas DIRS deverão ser enviados para:
CELAFISCS
Rua Heloisa Pamplona, 279 - São Caetano do Sul - SP
CEP- 09501-000
e-mail - celafiscs@celafiscs.com.br
Fone: 4229-8980 / 4229-9643
Caixa Postal 168
Artigo 12 - Os participantes poderão encaminhar uma fita de vídeo em VHS, contendo uma apresentação do programa com duração máxima de 10 minutos.
Capítulo V - Dos prazos
Artigo 13 - Os participantes deverão encaminhar os seus relatórios e a fita de vídeo em VHS até o dia 31 de outubro de 2003.
Artigo 14 - A coordenação divulgará, em março de 2004, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado, os vencedores.
Artigo 15 - A entrega do prêmio será feita no dia 27 de agosto de 2004.
Capítulo VI - Considerações Finais
Artigo 16 - Os participantes que concorrem ao Prêmio concordam, implicitamente, com a divulgação dos resultados e dos relatos pertinentes às suas experiências.
Artigo 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Premiação.
Artigo 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.